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Programa Participa DF tem contagem de prazos padronizada 

Nova regra traz mais segurança jurídica ao atendimento das ouvidorias do GDF. A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Ouvidoria-Geral do DF, implementará uma nova sistemática para a contagem do prazo de resposta às manifestações registradas pelos cidadãos no Participa DF. A mudança, em vigor desde 17 de novembro, tem como objetivo padronizar procedimentos, trazer mais segurança jurídica e aprimorar a eficiência dos atendimentos realizados pelas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (GDF).   A atualização segue os dispositivos da Lei nº 4.896/2012, do Decreto nº 36.462/2015, que define o prazo de 20 dias para resposta, e da Instrução Normativa nº 01/2017, que regulamenta o tratamento das manifestações. A revisão também está alinhada às recomendações do Guia Prático para as Ouvidorias do GDF – 2025. Novas determinações Pela nova...

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